Honda Conduz

O programa Honda Conduz foi cirado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.

Pré-requisitos

1. Diagnóstico e relatório médico

1. Diagnóstico e relatório médico

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico. --- Patologias com direito a desconto Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla. Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia. Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia) Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.  Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco. Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave. Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese. Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen) No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto. Para demais patologias consultar o órgão responsável.

2. Laudo médico

2. Laudo médico

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção. --- Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos: • Protocolo de agendamento impresso • RG e CPF (originais e cópias simples) • Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples) • Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)

3. CNH Especial

3. CNH Especial

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial. --- Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático. Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos: C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo; D – Veículos com transmissão automática; F – Veículos com direção hidráulica; G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda); H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados; Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

4. Isenção do IPI

4. Isenção do IPI

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI. --- 1. Documentos para isenção de IPI  Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal; Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran; 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;  Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal; Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS); Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

7. Isenção de Rodízio (apenas SP)

7. Isenção de Rodízio (apenas SP)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

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